quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Energia: Custo de medidor em propriedade rural poderá ficar a cargo da concessionária

A aquisição de relógios de dupla tarifação em propriedades rurais, equipamento necessário para aferição de descontos em atividades de irrigação e aquicultura, deverá ficar a cargo das concessionárias de energia elétrica.
A medida consta de Projeto de Lei do Senado nº 787/2009 aprovado na quarta-feira (30) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O texto susta efeito de resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que transferia esse custo para o consumidor, segundo informação da Agência Senado.
O regime de tarifação especial de energia elétrica para irrigação e aquicultura, condicionado ao consumo no período noturno, está previsto na Lei nº 10.438/2002.
Para determinar os descontos, são necessários equipamentos para a medição e controle da energia usada.
Em 2006, resolução da Aneel determinou que o custo de instalação dos equipamentos estaria a cargo dos consumidores interessados.

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