A
juíza eleitoral de Santana do Matos, Niedja Fernandes dos Anjos e Silva, acatou
pedido feito pelo Ministério Público e cassou o diploma do prefeito do
município de Bodó, Francisco Santos de Souza e do vice José Enilson de Assunção
de Melo Lula.
Assinada
pelo promotor eleitoral de Santana do Matos Romero Marinho, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral por
Captação Ilícita de Sufrágio revela que o prefeito e o vice de Bodó, “juntamente com Francisco Rimígio da Silva
entregaram aos eleitores Francisco Albino da Silva e Eliene Silva de Araújo,
com o fim de obter-lhes os votos destes, no pleito eleitoral do ano de 2012, na
cidade de Bodó/RN, a quantia de R$ 500,00 bem como ao eleitor Marcelo de Sousa
Araújo, a quantia de 200,00 com a mesma
finalidade”.
A
informação da compra de votos chegou ao conhecimento do Ministério Público
através de ofício nº 6325/2012 – SR/DPF/RN, oriundo da Superintendência
Regional da Polícia Federal no Estado, onde o vereador José Antônio de Assunção
procurou aquele órgão federal e detalhou como foi materializado o plano do
prefeito e do vice para violarem a lei eleitoral.
Segundo
o promotor eleitoral, “o abuso de poder é
toda conduta, ativa ou passiva, praticada com deformação de sua finalidade,
cujos efeitos, de tão danosos à democracia, agridem a própria essência do ato
jurídico, além de impor ao agente a devida sanção estatal, seja ela de natureza
cível, criminal, administrativa ou ainda política”.
Na
sentença em que cassa os diplomas do prefeito e do vice de Bodó, a juíza Niedja
Fernandes torna os dois políticos inelegíveis para as eleições que se
realizarem nos próximos oito anos, contados da eleição 2012, destaca informação
postada no site do MPRN.
Além
de reconhecer a nulidade dos votos conferidos a Francisco Santos de Sousa e
José Enilson Assunção de Melo Lula, a magistrada determina a realização de
eleição complementar em Bodó em data a ser fixada pelo Tribunal Regional
Eleitoral (TRE), uma vez que os cassados obtiveram mais de 50% dos votos
válidos.
Niedja
Fernandes também determina o cumprimento da sentença de imediato, “independente do trânsito em julgado, uma vez
que os recursos na seara eleitoral não são dotados de efeito suspensivo,
assumindo a chefia do Poder Executivo do Município de Bodó, o presidente da
Câmara Municipal ou se vice, caso o presidente se encontre afastado por
qualquer motivo ou não seja localizado, enquanto o novo pleito não se realiza”.
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