O
juiz auxiliar da propaganda, Marco Bruno Miranda Clementino, acolheu a
representação do Ministério Público Eleitoral e condenou o deputado estadual
Kelps Lima (SSD) e o vereador Rafael Motta (PROS) ao pagamento de multa no
valor de R$ 10 mil, por propaganda eleitoral antecipada.
A
condenação foi motivada em razão de os representados terem supostamente
realizado propaganda eleitoral durante dos festejos de carnaval, em março deste
ano, na cidade de Apodi, Oeste potiguar.
A
informação é veiculada pela página eletrônica do Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
do RN.
Foram
juntadas, aos autos do processo, fotos de pessoas portando adesivos com a cor e
o número do Partido Solidariedade, além de mídia contendo fotos e comentários
sobre o evento em blogs.
A
forma com que os dois políticos recepcionaram os cidadãos, distribuindo
adesivos, também foi levada em conta para a decisão.
O
magistrado considerou que tanto o deputado como o vereador aproveitaram o
evento para fazer um showmício na cidade, prática vedada pela Lei nº 9.504/97.
Da
decisão ainda cabe recurso.
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