Está
pronto para ser votado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado
Federal o projeto que garante a concessão de licença periódica para o
aperfeiçoamento e reciclagem dos professores da educação básica e superior de
instituições públicas.
Pelo
texto do Projeto de Lei do Senado nº 292/2012, de autoria do senador goiano
Cyro Miranda (PSDB), a cada seis anos os professores das instituições públicas
de educação superior farão jus a licença de seis meses para atualização
técnico-profissional em sua área de atuação, com carga horária mínima definida
nos respectivos regimentos.
Eles
continuarão recebendo suas remunerações, de acordo com reportagem da Agência
Senado.
Da
mesma forma, os profissionais da educação básica pública – professores
habilitados em nível médio ou superior para a docência e trabalhadores em
educação diplomados em pedagogia, com habilitação em administração,
planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional – a cada seis anos
poderão cumprir programa de atualização em sua área de atuação, oferecido
gratuitamente pelo sistema de ensino a que estiverem vinculados, com carga
horária mínima de 240 horas e dispensa ou redução de sua jornada de trabalho,
sem prejuízo remuneratório.
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