Funcionários
públicos estatutários e empregados regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) poderão descontar diretamente da folha de pagamento e deduzir do
Imposto de Renda doações para instituições de assistência social sem fins
lucrativos e igrejas, segundo o Projeto de Lei nº 6.609/13, do deputado paranaense
Takayama (PSC).
Sempre
que o trabalhador autorizar a doação, o órgão empregador deverá informar, no
demonstrativo de rendimentos, de forma discriminada, o valor do desconto
mensal.
O
valor descontado não poderá exceder 15% do salário líquido do doador, segundo
reportagem da Agência Câmara.
Para
que os valores sejam deduzidos do IR, conforme o texto em análise na Câmara dos
Deputados, a entidade beneficiada terá de figurar em lista da Secretaria de
Receita Federal, após observados todos os requisitos legais de constituição e
funcionamento.
Takayama
argumenta que, devido à falta de legislação específica, os brasileiros
encontram “grandes dificuldades” para
realizar doações de maneira sistemática a entidades e igrejas.
De
acordo com o deputado, “muitas vezes o
único apoio que as pessoas carentes conhecem vem de comunidades religiosas,
seja apoio espiritual, material ou de natureza médica”.
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