quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Assú: Executivo usa LRF como alegação para retirar gratificações do funcionalismo

O Diário Oficial do Município do Assú divulga em sua edição desta quarta-feira (19) a Portaria nº 459/2014, que é assinada pelo prefeito da cidade, Ivan Lopes Júnior (PROS), e pelo secretário de Administração e Recursos Humanos, Francisco das Chagas Soares.
Tendo como uma das alegações o Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal nº 050/2014, expedido pelo Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE), “em função dos gastos com pessoal ter atingido o limite estabelecido pelo art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF”, a gestão resolve retirar dos seguintes servidores as designações das funções gratificadas anteriormente atribuídas: Dalva Batista Xavier Lucas, Genilda Coringa de Lima, Maria Cleoneide Limeira Santos, Maria das Dores Araújo Silva, Vera Lúcia Silva de Oliveira Santos, Ana Lúcia de Oliveira Pereira, Francisca Xavier dos Santos, Lacir Maria de Souza Alves, Maria de Fátima da Silva Vieira, Maria Aparecida Bezerra da Nóbrega, Kátia Maria da Silva, Antônia Rozicléia da Silva Souza, Francisco Canindé da Silva, Jeová Batista Fagundes, João Bosco Mendes Sobrinho, Maria Leopoldina Frutuoso da Silva, Rosa Maria Maciel, Luciano de Carvalho, João Batista Bezerra do Nascimento, Gilvan Nunes dos Santos, Maria dos Prazeres Campelo, Rômulo Freire Pinto e Erlane Oliveira da Nóbrega.
O mesmo procedimento administrativo determina a retirada das designações das funções gratificadas denominadas “1/3 do Salário Base Municipal”, dos seguintes servidores: Arildécia Maria de Morais Araújo, Cristiana Bezerra da Silva, Eleonora Araújo dos Santos, Eliene Vidal Germano, Eva Lúcia Gonzaga de Araújo Lélis, Felizardo Pinto da Rocha, Francilda Tomaz de Figueredo Rebouças, Francisco de Assis de Melo, Geovânia Emiliana da Silva, Gislene Kellen de Souza, Joelma Fagundes da Cunha, José Tadeu Frutuoso, Lúcia Meiriane de Andrade, Márcia Betânia Moura Barbosa, Maria Aparecida de Araújo, Maria das Graças Matias de Melo, Maria Edna de Lima Silva, Maria Ieda de Medeiros Freire, Maria Paula de Souza, Pedro Fábio de Souza Morais Silva, Raimundo Elias de Oliveira, Raniere Cabral de Melo, Rosângela Ribeiro Linhares Gomes e Rubanito Rodrigues dos Santos Júnior.
Designações posteriores à publicação desta Portaria estarão condicionadas ao cumprimento do Limite Prudencial imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, conclui o ato, com data de 30 de outubro, mas só publicado oficialmente nesta quarta-feira.

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