Em
razão da desobediência do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do RN
(Sisjern) à determinação do desembargador Glauber Rêgo, que em 16 de abril
declarou a ilegalidade da greve e determinou o retorno imediato dos servidores
às atividades, a Presidência do Tribunal de Justiça do RN resolveu suspender,
enquanto perdurar a greve, a utilização do Registro Eletrônico de Ponto nas
unidades do Poder Judiciário do estado.
Segundo
informação do portal virtual do TJRN, a ilegalidade da paralisação grevista do
Sisjern foi declarada nos autos da Ação Cível Originária nº 2015.003423-4.
No
entanto, em assembleia realizada no dia 22 de abril, quarta-feira última, o
Sindicato decidiu pela sua continuidade, em descumprimento à referida decisão.
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