Ato
assinado pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN),
desembargadora Joseane Dantas dos Santos, prorrogou os prazos processuais, a
partir do dia 22 de junho corrente, até o terceiro dia útil subsequente ao
término da greve dos servidores do Poder Judiciário Federal no RN.
Quem
presta a informação é a assessoria de imprensa do TRT potiguar, na capital do
estado.
Segundo
o ato, os pedidos de suspensão de pagamento de créditos trabalhistas deverão
ser formulados pelas partes às Varas do Trabalho (VTs) e destaca que os efeitos
do ato não impedem a realização de audiências e demais atos considerados
essenciais para a prestação jurisdicional.
Confira
na íntegra:
Ato Nº 417, de
26/06/2015
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO os
termos do art. 25, XV, e art. 27, I, todos do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a
deflagração do movimento grevista em 22/06/2015 pela categoria profissional dos
Servidores do Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o
disposto no artigo 775, da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em
virtude de força maior;
CONSIDERANDO o
princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal;
CONSIDERANDO,
finalmente, os termos do Ofício Nº 213/2015 - SG/OAB/RN;
RESOLVE:
Art. 1º.
Prorrogar os prazos processuais, na 21ª Região, a partir do dia 22/06/2015, até
o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria
profissional dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte,
vinculados ao TRT21.
Art. 2º. Os
pedidos de suspensão de pagamento de créditos trabalhistas deverão ser
formulados pelas partes às Varas do Trabalho.
Art. 3º. A
suspensão de que trata o presente Ato não impede a realização de audiências e
demais atos considerados essenciais.
Publique-se.
Natal, 26 de
junho de 2015.
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