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Com
data de 28 de janeiro em curso, quinta-feira última, tem publicação no Diário
Oficial dos Municípios, encartado na página eletrônica da Federação dos
Municípios do RN (Femurn), edição de sexta-feira (29), cópia da Lei Municipal
nº 619/2015, oriunda da Secretaria da Casa Civil da prefeitura de Serra do Mel,
região Oeste potiguar.
Com
a assinatura do prefeito da cidade, Fábio Bezerra de Oliveira, “Fabinho”
(PMDB), a Lei dispõe sobre a concessão de reajuste salarial de 11,675% para os
servidores públicos municipais e possui efeito retroativo a 1º de janeiro
corrente.
Fica
concedido reajuste salarial aos servidores públicos ocupante de cargo efetivo,
no percentual de 11,675 % aplicável sobre o salário básico, define o art. 1º da
Lei.
O
percentual não será aplicado aos servidores das categorias profissionais que
compõe o Magistério, vinculados à rede municipal de ensino; e, aos servidores
cujo valor do salário básico seja igual a R$ 880,00, valor do salário mínimo
nacional.
É
esclarecido que o reajuste das categorias profissionais que compõe o Magistério
e vinculadas à rede municipal de ensino, é regido pela Lei nº 355/2009, de 31
de dezembro de 2009.
O
reajuste salarial será aplicado ao salário básico dos servidores ocupantes de
cargos efetivos, independente da categoria funcional.
Nenhum
servidor seja ocupante de cargo efetivo ou cargo comissionado poderá perceber
salário básico inferior ao salário mínimo nacional de R$ 880,00.
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