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Termina
dia 02 de maio, segunda-feira, o prazo para os 35 partidos políticos com
registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entregarem suas prestações de
contas partidárias relativas ao exercício financeiro de 2015.
Os
diretórios nacionais das legendas devem apresentar no TSE as respectivas
prestações de contas.
Já os diretórios estaduais devem entregá-las aos
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), e os diretórios municipais, nas zonas
eleitorais.
Pela
Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), os partidos registrados na
Justiça Eleitoral devem apresentar a prestação anual de contas partidárias até
30 de abril do ano seguinte ao do exercício.
No
entanto, o TSE prorrogou para o dia 02 de maio a data-limite para a entrega da
prestação de contas de 2015 já que 30 de abril caiu neste sábado, explica informação
destacada na página eletrônica do TSE na internet.
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