quinta-feira, 30 de junho de 2016

TRE/RN: Pré-candidatos não podem apresentar programas em rádio e televisão a partir de hoje

Foto: Reprodução
A partir desta quinta-feira (30), os pré-candidatos a cargos eletivos nas eleições municipais deste ano já estão proibidos de apresentar ou participar (como comentaristas) de programas veiculados em emissoras de rádio e de televisão.
A determinação está prevista na Lei nº 9.504/1997, que prevê, em caso de descumprimento, multa para a emissora e cancelamento do registro de candidatura para o candidato.
Além de apresentar programas ou realizar comentários, é vedada ainda aos pré-candidatos a apresentação de reportagens externas, esportivas e comerciais, destaca informação estampada no site do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN).
A vedação é necessária para que o pré-candidato não se utilize dos programas de rádio e televisão para direta ou indiretamente divulgar sua candidatura e obter vantagem em relação aos seus concorrentes, o que configuraria tratamento privilegiado e desigualdade na disputa do pleito eleitoral.
Esses profissionais, no entanto, podem continuar trabalhando nos meios de comunicação exercendo atividades nos bastidores, sem uso de suas vozes e imagens.

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