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Assinada
pelo promotor de Justiça da comarca de Campo Grande, Médio Oeste do RN,
bacharel Francisco Alexandre Amorim Marciano, é publicada nesta terça-feira
(21) pelo Diário Oficial do Estado, cópia da Recomendação nº 007/2016, do dia
20 deste mês, decorrente do Inquérito Civil nº 06.2014.00007569-0.
A
medida é dirigida ao prefeito da cidade de Triunfo Potiguar, na mesma região,
José Gildenor da Fonseca (PSB), a quem o representante do Ministério Público do
RN passou as seguintes orientações: que expeça no prazo de 15 dias Decreto (ou
Resolução) regulamentando a aplicação da Lei nº 12.527/11, no âmbito do Poder
Executivo (ou Legislativo); que implante, alimente regularmente e gerencie
tecnicamente na internet o Portal do Acesso à Informação do Poder Executivo (ou
Legislativo) em Triunfo Potiguar, bem como crie e estruture do Serviço de
Informação ao Cidadão, nos exatos termos dos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.527/2011,
no prazo de três meses, de modo viabilizar o acesso às informações do município,
notadamente a todas as informações acerca das despesas realizadas pelas
unidades gestoras, assim como as receitas, inclusive as referentes a recursos
extraordinários, bem como, de forma irrestrita, individualizada e nominal,
utilizando-se de todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuser,
inclusive do próprio site oficial da prefeitura
triunfense (ou caso não disponha, que crie o portal na rede para prefeitura),
as remunerações e os subsídios recebidos por todos os servidores, ocupantes de
cargo, função ou emprego público (identificando a unidade na qual prestam
efetivamente os seus serviços), incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons,
diárias, indenizações e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como os
proventos dos aposentados, servidores inativos e pensionistas do Executivo
municipal.
O
fiscal da lei estabeleceu o prazo de cinco dias após os prazos dos itens acima
para que sejam prestadas informações ao MPRN acerca das providências adotadas
em cumprimento à Recomendação, remetendo à Promotoria de Justiça, mediante
ofício.
O
agente ministerial advertiu que “o
descumprimento da Recomendação ensejará a adoção das medidas cabíveis, inclusive
pela via judicial, a fim de assegurar a sua implementação, valendo o
recebimento da presente como prova pré-constituída do prévio conhecimento”.
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