quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Tribunal de Justiça: Estado deve garantir viaturas para escolta de presos no RN

Foto: Reprodução
O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do RN disponibilize ao Grupo de Escolta Penal e ao Grupo de Operações Especiais do Estado do RN, através de aquisição ou locação, um total de oito viaturas adaptadas ao transporte de presos, devendo cinco viaturas serem disponibilizadas até 31 de dezembro de 2016 e mais outras três viaturas até 30 de junho de 2017.
Com isso, o Estado do RN deve manter a partir de então um número não inferior a oito viaturas, sob pena de multa em valor suficiente à aquisição das viaturas não disponibilizadas no prazo determinado, mediante orçamento a ser apresentado pelo Ministério Público do RN, registra informação publicada no site do Tribunal de Justiça do RN nesta quarta (31).
O magistrado determinou ainda que o Estado providencie, em todo o tempo, a manutenção das viaturas adquiridas ou substituição imediata no caso de locação, além de fornecimento de quotas de combustível suficiente para o seu uso, estas sob pena de multa suficiente a equacionar o problema de abastecimento, mediante orçamento a ser apresentado pelo MPRN.
Na mesma sentença, julgou improcedente o pleito de normatização e materialização de sistema de monitoramento do uso das viaturas.
Airton Pinheiro fixou que o valor das multas a serem impostas, se necessário, serão objeto de bloqueio judicial, permanecendo à disposição da Justiça até que o Estado comprove nos autos o cumprimento das obrigações impostas (disponibilização das viaturas nos quantitativos fixados e regularização do abastecimento), quando os valores bloqueados serão liberados em favor do próprio Estado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário