Foto: Reprodução/MPRN |
Todos
os candidatos a prefeito e a vice-prefeito de Macau se comprometeram em colocar
em funcionamento a Política Municipal de Assistência Social, conforme preconiza
a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) e o Sistema Único de Assistência
Social (SUAS).
A
iniciativa da ação foi do Ministério Público do RN que através da 1ª Promotoria
de Justiça de Macau promoveu uma reunião para debater o assunto e apresentar o
Termo de Intenção (para a implementação da assistência social no Município),
que foi assinado por todos os candidatos.
O
encontro ocorreu no auditório do campus da Universidade Federal do RN (UFRN) na
cidade, salienta informação do portal virtual do MPRN.
No
documento há dez itens, que foram assumidos como responsabilidade pelos
candidatos.
O
primeiro item diz respeito ao gestor do SUAS de Macau, que deverá ser um
profissional da área técnica.
O
segundo diz que o município deve colocar em pleno funcionamento o Centro de
Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (CREAS), das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. As equipes
precisam estar completas e em constante capacitação, seguindo as normas técnicas:
CRAS – assistente social, psicólogo e técnico de nível superior e CREAS –
assistente social, psicólogo e advogado, e demais profissionais, conforme a
Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB-RH).
Os
demais itens do Termo de Intenção são: 3º) aprimorar, ampliar e dar condições
ao pleno funcionamento do Cadastro Único; 4º) conveniar com uma instituição não
governamental de longa permanência para disponibilizar cinco vagas por ano,
para os idosos de Macau, conveniar com a Prefeitura de Guamaré, para
disponibilizar cinco vagas para crianças e adolescentes de Macau na Instituição
de Acolhimento Caminho do Lar; 5º) criar a Casa dos Conselhos, dando sede
própria ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA),
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Conselho Municipal de
Habitação (CMH) e demais conselhos que forem criados; 6º) manter em pleno
funcionamento com boas condições o Conselho Tutelar; 7º) criar anualmente um
Plano Municipal de Concessão de Benefícios Eventuais, especificando o
acompanhamento e monitoramento das famílias beneficiadas, com a concessão do
benefício vinculada a rede de serviço (CRAS e CREAS); 8º) criar o Plano
Municipal de Medidas Socioeducativas e o Plano Municipal de Enfrentamento ao
abuso e exploração sexual infanto juvenil; 9º) implantar a vigilância
socioassistencial para monitorar os serviços, fazer o disgnóstico sócio
territorial e alimentar o sistema; e, 10º) divulgar os serviços do CREAS e do
CRAS.
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