quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Justiça Federal: MPF/RN obtém liminar que pode minimizar crise hídrica em cidades do Seridó

Foto: Reprodução
A Justiça concedeu liminar ao Ministério Público Federal (MPF) determinando que a Agência Nacional de Águas (ANA), o Instituto de Gestão das Águas do RN (Igarn) e a Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da PB (Aesa) garantam uma fiscalização rigorosa e permanente do uso das águas do Rio Piancó-Piranhas-Açu, medida que pode minimizar a crise hídrica em quatro dos municípios potiguares abastecidos a partir desse manancial: Caicó, Jardim de Piranhas, São Fernando e Timbaúba dos Batistas.
A liminar foi concedida dentro de uma Ação Civil Pública, de autoria do procurador da República Bruno Lamenha, protocolada nessa terça-feira (22) e que alertou quanto às graves consequências das falhas existentes na fiscalização desses órgãos, que deveriam estar impedido o uso inadequado das águas do rio.  
A notícia é oriunda da assessoria de comunicação social do MPF/RN, na capital potiguar.
Desde 2014, vigoram regras a esse respeito, que determinam a utilização apenas para consumo humano e animal.
A irrigação encontra-se terminantemente proibida, inclusive por meio de resoluções conjuntas das três agências.
O juiz federal Arnaldo Pereira de Andrade Segundo, autor da liminar, concluiu: “As circunstâncias, portanto, prefiguram um ambiente de negligência por parte dos demandados em proceder ao cumprimento da obrigação de fiscalizar e até mesmo de desobstruir o leito do Rio Piancó-Piranhas-Açu”.
Além da fiscalização efetiva, que deve ocorrer inclusive no período noturno, os três órgãos deverão apreender equipamentos utilizados nas captações e desvios irregulares.
A decisão prevê ainda que “o descumprimento das determinações implicará na fixação de multa em desfavor dos respectivos entes, com possibilidade de redirecionamento em face dos gestores correspondentes”.
O próprio MPF já havia emitido duas recomendações, cujos objetos, entre outros, já apontavam para a necessidade de intensificação das medidas de fiscalização.
Entretanto, “apesar das recomendações e das resoluções emitidas, há numerosas evidências, colhidas desde 2014, de que a fiscalização empreendida pelos três réus não tem sido suficiente para coibir a prática de captação irregular de água ao longo da calha do rio”.

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