Foto: Reprodução/Assessoria |
O
deputado estadual George Soares (PR) comemorou a promulgação da lei de sua
autoria, publicada no Boletim Legislativo desta quarta-feira (22), que, isenta
todos os moradores da cidade de São Rafael do Imposto sobre Transmissão Causa
Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos
(ITCD) que tiveram seus imóveis inundados na época da construção da
Barragem engenheiro Armando Ribeiro Gonçalves, na década de 80.
A
informação é oriunda da assessoria de imprensa do parlamentar, na Assembleia
Legislativa do RN, na capital potiguar.
Como
na época da construção da maior barragem do estado, esse imposto, o ITCD, não
existia e os moradores apenas receberam doações das terras que hoje se encontra
a nova cidade, muitos não possuem a documentação oficial de seus imóveis, como
escrituras públicas e plantas.
“O nosso projeto corrige um erro histórico e
normaliza a situação da doação dos imóveis aos moradores sem nenhum ônus para
os mesmos. Assim, justifica-se a isenção do ITCD para todos os habitantes da
nova São Rafael que tenham recebido imóvel por doação do poder público
municipal”, frisou o deputado George Soares.
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