terça-feira, 28 de fevereiro de 2017

TSE: Prestação de contas partidárias deverá ser apresentada pelo PJe

Foto: Reprodução
Pela primeira vez, os diretórios nacionais dos partidos políticos deverão apresentar suas prestações de contas anuais por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Esse é mais um passo no sentido de ampliar a celeridade, a visualização rápida, a sustentabilidade, a eficiência, a transparência e o controle objetivados pela Justiça Eleitoral e implementados pela Portaria nº 1.143/2016, que disciplina o PJe e prevê que, até 2018, todas as classes processuais passem a tramitar de forma totalmente virtual.
Dessa forma, os diretórios nacionais dos partidos precisam ficar atentos sobre a utilização da ferramenta, que já está disponível no portal eletrônico do TSE, registra informação publicada pelo endereço virtual da instituição.
A Prestação de Contas partidárias está prevista na Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e também na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).
Conforme a legislação, as contas de todos os partidos registrados no TSE (atualmente são 35 legendas) deverão ser entregues até o dia 30 de abril do ano seguinte ao exercício.
Como o dia 30 de abril deste ano cai em um domingo, a Justiça Eleitoral receberá os documentos até o dia 02 de maio, tendo em vista também o feriado do dia 1º de maio, segunda-feira.

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