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A
1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a
decisão da 8ª Vara do Trabalho de Natal que condenou a C.O.R. Medicina
Especializada Ltda.-ME ao pagamento de valores correspondentes a diferenças
salariais a uma secretária que exercia funções de auxiliar médico.
A
C.O.R. também deverá pagar adicional de insalubridade em grau médio à
secretária, em virtude de comprovação de que ela realizava exames de
eletroencefalograma, eletrocardiograma e de acuidade visual, além de coletar
sangue, motivo pelo qual a empregada pleiteou o pagamento das diferenças
salariais.
A
notícia é prestada pela assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho
da 21ª região (TRT/RN), na capital do estado.
Em
seu recurso ao TRT/RN, a empresa alegou que a trabalhadora exerceu, por um
período, a função de técnico de enfermagem, que não corresponderia a de auxiliar
médico.
O
desembargador Ricardo Espíndola Borges, relator do recurso na 1ª Turma, no
entanto, considerou que as provas documentais e testemunhais apresentadas no
processo.
Para
ele, ficou comprovada a atuação da empregada auxiliando o médico na realização
de exames e coletando amostra de sangue, “o
que foge às atribuições de secretária ou mesmo de técnico de enfermagem”.
A
respeito do adicional de insalubridade cobrado pela secretária, o desembargador
manteve a decisão da 8ª Vara de Natal que reconheceu a atividade da
trabalhadora como “insalubre em grau
médio durante o período do contrato”.
De
acordo com o artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são
consideradas atividades insalubres aquelas que exponham os “empregados a agentes nocivos à saúde”, acima
de limites de toleráveis.
Assim
sendo, a 1ª Turma do TRT/RN decidiu, por unanimidade, negar o recurso da C.O.R.
e confirmar a sentença com relação ao pagamento de diferenças salariais e do
adicional de insalubridade em grau médio, com seus respectivos reflexos sobre
aviso prévio, 13º salários, férias mais um terço e FGTS mais 40%.
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