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O
Ministério Público do RN quer que a Justiça determine à Companhia Energética do
RN (Cosern) que se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica dos
consumidores, nos casos em que haja cobrança referente ao consumo efetivo do
mês anterior e ao custo suportado pela concessionária pela cobrança retroativa
de ICMS, resultante da diferença de alíquotas aplicadas.
O
pedido consta em uma Ação Civil Pública (ACP), movida pelo MPRN, através da 24ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Natal (Promotoria do Consumidor), contra a
Cosern, registra a informação veiculada pelo site da instituição.
O
MPRN ainda está requerendo que a Justiça obrigue a companhia a cobrar, em
fatura separada o repasse dos valores retroativamente pagos ao Fisco estadual
(decorrente da autuação em que verificou a diferença de alíquotas do ICMS
aplicadas no consumo de energia elétrica do usuário) e não cumulando com o
valor devido pelo consumo atual (efetivamente relativo ao que foi consumido no
mês anterior).
Para
mover a ACP, o MPRN teve como fundamento a lesão ao direito coletivo dos
consumidores do estado do RN, consistente na cobrança abusiva do ICMS aos
consumidores diretamente na fatura de consumo mensal de energia elétrica.
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