terça-feira, 28 de março de 2017

ICMS: MPRN quer que Cosern se abstenha de corte de energia em virtude de cobrança retroativa

Foto: Reprodução
O Ministério Público do RN quer que a Justiça determine à Companhia Energética do RN (Cosern) que se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica dos consumidores, nos casos em que haja cobrança referente ao consumo efetivo do mês anterior e ao custo suportado pela concessionária pela cobrança retroativa de ICMS, resultante da diferença de alíquotas aplicadas.
O pedido consta em uma Ação Civil Pública (ACP), movida pelo MPRN, através da 24ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal (Promotoria do Consumidor), contra a Cosern, registra a informação veiculada pelo site da instituição.
O MPRN ainda está requerendo que a Justiça obrigue a companhia a cobrar, em fatura separada o repasse dos valores retroativamente pagos ao Fisco estadual (decorrente da autuação em que verificou a diferença de alíquotas do ICMS aplicadas no consumo de energia elétrica do usuário) e não cumulando com o valor devido pelo consumo atual (efetivamente relativo ao que foi consumido no mês anterior).
Para mover a ACP, o MPRN teve como fundamento a lesão ao direito coletivo dos consumidores do estado do RN, consistente na cobrança abusiva do ICMS aos consumidores diretamente na fatura de consumo mensal de energia elétrica.

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