quarta-feira, 31 de maio de 2017

Poder Legislativo: CCJ aprova, com emendas, projetos que tratam dos depósitos judiciais

Foto: Eduardo Maia/Assecom ALRN
Os dois projetos de Lei de autoria do Governo do Estado, que dispõem sobre a utilização pelo Executivo da parcela dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, para pagamento de precatórios e sobre o Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais, foram aprovados por três votos contra dois, em reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), da Assembleia Legislativa do RN, nesta quarta-feira (31).
A notícia é encaminhada pela assessoria de comunicação da ALRN, na capital do estado.
Uma das emendas determina que se o estado fizer retiradas ultrapassando o fundo de reserva dos depósitos judiciais o Executivo providenciará sua recomposição nas 48 horas seguintes à notificação que lhe vier a ser feita pela instituição financeira oficial.
Outra emenda estabelece que o descumprimento do prazo na reposição no prazo de 48 horas gera um acréscimo da taxa referencial do Selic para títulos federais mais uma multa de 0,33% por dia de atraso.
A terceira emenda no Projeto de Lei nº 23/2017 exige a notificação pela instituição financeira oficial, não só ao Estado, como também à ALRN, fiscalizadora dos atos governamentais.
A mesma multa pelo atraso na recomposição também foi estabelecida no Projeto de Lei nº 024/2017.
Participaram da reunião os deputados Márcia Maia (PSDB), Hélter Queiroz (PMDB), Kelps Lima (Solidariedade), Alberto Dickson (PROS) e Carlos Augusto (PSD), integrantes da CCJ e mais o líder da bancada do governo, Dison Lisboa (PSD).

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