Imagem: Ilustração |
O
Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) identificou que 75 municípios potiguares
se encontram acima do limite legal de gastos com pessoal. Será necessária uma
economia de R$ 187,5 milhões nos próximos meses por parte desses municípios
para que as despesas voltem aos patamares exigidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal.
O
gasto total dos municípios no RN é de cerca de R$ 14 bilhões, revela informação
vinda da assessoria de imprensa do Tribunal.
Os
dados do levantamento, realizado pela Diretoria de Assuntos Municipais (DAM),
mostram que cerca de 45% das prefeituras do Estado estão acima do limite legal
e que esse excedente totaliza R$ R$ 187.554.420,70.
Algumas
das maiores cidades do estado, como a capital, Natal, Mossoró, Parnamirim,
Caicó, entre outras, constam da lista.
Há
casos onde a receita está quase que inteiramente comprometida com as despesas
de pessoal, como em São José do Campestre, que tem 76% da sua receita gasta com
o pagamento de pessoal, e Cerro Corá, que chegou a 69% de comprometimento.
Natal
chegou a 54,9% e Mossoró a 60,37%.
O
levantamento levou à expedição, por parte do Tribunal, de 122 alertas
(disponibilizados através do link http://www.tce.rn.gov.br/Alertas/Alertas)
aos municípios com dificuldades para cumprir os limites impostos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF).
Além
dos 75 municípios acima do limite legal, que é de 54% com gastos de pessoal, a DAM
encontrou 29 prefeituras acima do limite prudencial e outras 18 acima do limite
de alerta, que é quando o TCE avisa acerca da proximidade do limite prudencial.
Há
12 municípios cujos dados não estão disponíveis nem no Sistema Integrado de
Auditoria Informatizada (SIAI), mantido pelo Tribunal e nem nos diários
oficiais.
Segundo
a LRF, os gestores cujas prefeituras estão acima do limite legal têm um prazo
de dois quadrimestres para realizar adequações e diminuir o comprometimento das
receitas com gastos de pessoal, sendo que um terço dessa diminuição precisa ser
demonstrada ainda no primeiro quadrimestre.
Entre
os cortes preconizados pelo artigo 169 da Constituição Federal estão o corte de
cargos comissionados e até demissão de servidores efetivos. Já os municípios acima
do limite prudencial ficam proibidos de fazer novas contratações, conceder
aumentos, entre outros.
Os
dados analisados pela DAM são relativos ao 6º bimestre de 2016, em relação aos
municípios com até 50 mil habitantes, e ao 1º quadrimestre de 2017 – municípios
com mais de 50 mil habitantes.
O
TCE abrirá processos individuais para investigar o não envio de dados por parte
dos 12 municípios faltosos, além de incluir o dado na análise de contas de
governo.
Os
processos podem ensejar a aplicação de multa.
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