Imagem: Ilustração |
O
Ministério Público Federal no RN denunciou o ex-aluno Flávio Louzas Rocha por
ter pichado paredes do Departamento de Artes (DEART) da Universidade Federal do
RN, no final de 2014.
Para
o MPF/RN, o ato caracteriza o crime de dano ao patrimônio da União (art. 163,
do Código Penal), salienta informação da assessoria de imprensa da instituição,
na capital do estado
Como
a pena mínima para o crime não extrapola o limite de um ano, o MPF pede a
suspensão condicional do processo por dois anos, desde que haja a reparação do
dano causado à UFRN.
De
acordo com o Inquérito Policial instaurado para investigar o caso, no final de
2014, houve ocupação nas dependências do DEART por um grupo de manifestantes,
composto por alunos e ex-alunos da instituição.
Na
ocasião, em que os alunos reivindicavam melhorias, foram feitas várias
pichações nas paredes no Departamento.
No
momento, não foram identificados os autores, entretanto, posteriormente à
ocupação, a Vigilância da UFRN localizou uma pessoa pichando uma parede, na
saída do prédio.
O
momento foi fotografado por um dos vigilantes.
Ao
abordar o suspeito, Flávio Louzas Rocha, verificou-se a existência de latas de
spray na bolsa dele.
Apesar
de ter negado a autoria das pichações, o denunciado, ao ser interrogado,
confirmou ser ele mesmo e sua então companheira, na fotografia registrada pela
vigilância.
“Diante das provas colhidas nos autos,
demonstra-se que o denunciado Flávio Louzas Rocha foi o responsável pela
pichação realizada em uma das paredes do DEART”, conclui a denúncia do MPF.
A
suspensão condicional do processo pode ser solicitada pelo MPF, quando da
apresentação da denúncia, se o acusado não responder a outro processo criminal.
É
necessário ainda que não tenha sido condenado por outros crimes, para que
cumpra determinadas condições em troca da extinção do processo.
No
caso, as condições serão determinadas em juízo, durante audiência admonitória.
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