Imagem: Ilustração |
Na
edição desta quarta-feira (20) do Diário Oficial do Estado é veiculada cópia da Lei nº 10.241, do dia 19 de
setembro corrente, que trata da garantia às pessoas que mantenham união estável
homoafetiva o direito a inscrição, como entidade familiar, nos programas de
habitação desenvolvidos pelo estado do RN e dá outras providências.
“Fica assegurado às pessoas que mantenham
união estável homoafetiva o direito à inscrição como entidade familiar, nos
programas de habitação desenvolvidos pelo Estado do Rio Grande do Norte,
observadas as demais normas relativas a esses programas”, preconiza o art.
1º da Lei, assinada pelo governador Robinson Faria e pela secretária estadual
do Trabalho, Habitação e Assistência Social do RN (SETHAS/RN), Julianne Faria.
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