Imagem: Ilustração |
No
município de Assú, a lei municipal que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira
e Salários (PCCS) dos profissionais do magistério da educação pública
estabelece que a jornada de trabalho semanal será composta de 30 horas,
utilizando como parâmetro a hora-aula em detrimento da hora relógio,
contrariando o que determina a legislação federal.
Para
corrigir essa situação, o Ministério Público do RN expediu uma recomendação
para que o município implemente, a partir do ano letivo de 2018, a composição
da carga horária com base na hora relógio.
A
finalidade é garantir que os professores cumpram dois terços da carga horária
em sala de aula, e um terço em atividades extraclasse, destaca informação
postada através do endereço virtual do MPRN na internet.
Para
o MPRN, a utilização da hora-aula como parâmetro para fins da composição da
carga horária poderia ocasionar um descompasso entre os sistemas de ensino do
estado, “haja vista que em alguns entes a
hora-aula é composta de 50 minutos, enquanto em outros a mesma hora-aula tem
duração de 45 minutos, e assim por diante, ensejando uma desigualdade no que
tange à composição da jornada de trabalho do magistério, já que um professor de
determinada rede de ensino estaria, em tese, ministrando menos tempo de aula do
que o profissional que compõe outra rede”, destaca trecho da recomendação.
Esse
entendimento, previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação Nacional,
estabelece que “os sistemas de ensino
promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes,
inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério
público período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na
carga de trabalho”.
A
Promotoria de Justiça da comarca de Assú estabeleceu o prazo de 30 dias para
que sejam prestadas informações ao MPRN acerca das providências adotadas em
cumprimento à recomendação.
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