segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Assú: Recomendação disciplina carga horária dos professores do município

Imagem: Ilustração
No município de Assú, a lei municipal que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) dos profissionais do magistério da educação pública estabelece que a jornada de trabalho semanal será composta de 30 horas, utilizando como parâmetro a hora-aula em detrimento da hora relógio, contrariando o que determina a legislação federal.
Para corrigir essa situação, o Ministério Público do RN expediu uma recomendação para que o município implemente, a partir do ano letivo de 2018, a composição da carga horária com base na hora relógio.
A finalidade é garantir que os professores cumpram dois terços da carga horária em sala de aula, e um terço em atividades extraclasse, destaca informação postada através do endereço virtual do MPRN na internet.
Para o MPRN, a utilização da hora-aula como parâmetro para fins da composição da carga horária poderia ocasionar um descompasso entre os sistemas de ensino do estado, “haja vista que em alguns entes a hora-aula é composta de 50 minutos, enquanto em outros a mesma hora-aula tem duração de 45 minutos, e assim por diante, ensejando uma desigualdade no que tange à composição da jornada de trabalho do magistério, já que um professor de determinada rede de ensino estaria, em tese, ministrando menos tempo de aula do que o profissional que compõe outra rede”, destaca trecho da recomendação.
Esse entendimento, previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação Nacional, estabelece que “os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho”.
A Promotoria de Justiça da comarca de Assú estabeleceu o prazo de 30 dias para que sejam prestadas informações ao MPRN acerca das providências adotadas em cumprimento à recomendação.

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