segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Caiçara do Rio do Vento: MPF denuncia ex-prefeito por não prestação de contas

Imagem: Reprodução
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou duas denúncias e duas ações de improbidade contra o ex-prefeito de Caiçara do Rio do Vento, região Central do estado, Francisco Edson Barbosa, Etinho (foto), que não prestou contas dos recursos recebidos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), referentes aos exercícios de 2010 e 2011.
Além disso, ao fim do seu mandato, encerrado em 2012, ele ocultou os documentos relativos a essas verbas e que deveriam ter sido mantidos nos arquivos da Prefeitura, cita informação da assessoria de imprensa do MPF, na capital do estado.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) repassou ao município de Caiçara do Rio do Vento um total de R$ 26 mil em 2010 e de R$ 16.448,60 em 2011, dentro do PDDE.
A quantia deveria ser destinada à melhoria da infraestrutura física e pedagógica das escolas e ao reforço da autogestão escolar, contribuindo para elevar os índices de desempenho da educação básica.
Embora a prestação de contas seja uma exigência legal e rotineira – e os gestores não necessitem de qualquer alerta extra para cumprir essa obrigação –, o FNDE chegou a enviar ofícios ao município.
Porém, nem mesmo assim o ex-prefeito cumpriu seu dever. Etinho sequer respondeu aos ofícios e deixou o tempo transcorrer sem dar qualquer satisfação ao Ministério da Educação, quanto à aplicação das verbas recebidas.
Autor das ações do MPF, o procurador da República Fernando Rocha lembra que, ao deixar de prestar contas, o ex-prefeito não só descumpriu seu dever, impedindo que se saiba como foram gastos os mais de R$ 42 mil, como também “ocasionou a suspensão do repasse das sobreditas verbas ao Município de Caiçara do Rio do Vento/RN, prejudicando o ensino e o desenvolvimento do município”.
Ele poderá responder por supressão de documento (art. 305 do Código Penal), crime de responsabilidade (art. 1º, VII, do Decreto-lei n.º 201/67) e por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.429/92).
Além da condenação penal, ele poderá receber como sanções a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa; dentre outras.
As ações de improbidade contra o ex-prefeito tramitam na Justiça Federal sob os nº 0810347-10.2017.4.05.8400 e nº 0810333-26.2017.4.05.8400 e as penais foram protocoladas como nº 0810345-40.2017.4.05.8400 e nº 0810329-86.2017.4.05.8400.

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