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Uma
portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicada na última sexta-feira
(17) no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) prevê a inclusão do Cadastro de
Pessoa Física (CPF) nos registros do cadastro nacional de eleitores.
Segundo
o documento, a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal fica
autorizada a “proceder à alteração dos registros dos eleitores para incluir o
número de CPF” a partir dos dados recebidos pela Receita Federal, frisa
informação do portal do TSE.
A
medida considera o previsto na Resolução nº 21.538/2003, do TSE, que, entre
outros, autoriza a atualização, mediante inclusão ou alteração, de dados
biográficos e biométricos dos eleitores integrantes do cadastro eleitoral, com
informações oriundas de bancos de dados geridos por órgãos públicos, inclusive
da Identificação Civil Nacional (ICN), de acordo com as regras aprovadas pela
presidência do TSE.
O
documento ainda se justifica para dar consecução aos objetivos do acordo de
cooperação firmado em 2016 entre o TSE, a União e o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), que permitirá a integração de dados, o
compartilhamento de conhecimentos e a qualificação constante das bases de dados
da Justiça Eleitoral e dos órgãos do Poder Executivo, em busca da melhoria da
qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e da utilização eficiente dos recursos públicos.
Segundo
a Portaria TSE nº 855/2017, se for verificada a existência de pessoa física
registrada na base do cadastro eleitoral, conforme dados biográficos básicos
(nome, filiação e data de nascimento), será incluído o respectivo número de CPF
acompanhado de registro do Código de Atualização da Situação do Eleitor (ASE).
Caso
os dados biográficos do cadastro eleitoral não coincidam integralmente com os
contidos no CPF, será aplicado um algoritmo de aproximação.
Se
os dados forem coincidentes o suficiente para o algoritmo aprovar o batimento,
nesse caso será incluído o CPF no registro do eleitor.
Por
fim, se o algoritmo não aprovar as coincidências, o número de CPF não será
incluído, e o eleitor permanecerá sem esse dado na base de eleitores.
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