segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Justiça: Concessionária e fabricante de veículos devem indenizar consumidor após carro zero

Imagem: Reprodução
O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas (foto), em processo da 6ª Vara Cível de Natal, condenou, de forma solidária, uma concessionária e uma fabricante de veículos ao pagamento de R$ 15 mil, a título de indenização por danos morais, em razão de defeitos apresentados em veículo zero quilômetro, o que obrigou o consumidor a retornar à concessionária por diversas vezes para reparo de defeitos apresentados.
O consumidor ingressou com ação judicial buscando a substituição do veículo Punto Attractive 1.4, 2012/2013, adquirido pelo preço de R$ 41 mil, por outro do mesmo modelo e condições ou a devolução da quantia paga, além de uma indenização pelos danos morais no valor de R$ 20 mil.
A notícia é destacada pelo endereço virtual do Tribunal de Justiça do RN.

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