Imagem: Reprodução |
A
decisão se deu em caráter liminar e atende a uma Ação Civil Pública ajuizada
pelo Ministério Público do RN, diz nota publicada através do portal virtual do
Tribunal de Justiça do RN.
O magistrado concedeu o que foi pedido pelo MPRN por considerar presentes nos autos os
requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano, indispensáveis para
a concessão da medida pleiteada.
Além
disso, designou a realização de audiência de conciliação entre as partes para o
dia 05 de junho, às 9h30.
Nenhum comentário:
Postar um comentário